Nesta sexta-feira, dia 9, o Executivo de Colinas publicou nota em suas redes sociais informando a inconstitucionalidade da emenda aditiva e modificativa apresentada pelo Legislativo – e aprovada por unanimidade na sessão de 19 de dezembro de 2023 – ao projeto de lei nº 077.03,2023, o qual autoriza o município a não incidir o cálculo sobre as construções urbanas e demais taxas correlatas dos imóveis destruídos ou interditados definitivamente por consequência das enchentes do ano passado. Na mesma nota, o município justifica que a ‘inconstitucionalidade’ levou ao veto da emenda parlamentar.

Na emenda aprovada por todos os vereadores, foi sugerida uma alteração à ementa do projeto inicial, incluindo a isenção do pagamento e da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) desses mesmos imóveis. A emenda também especificava que a isenção seria concedida até que fosse realizada nova avaliação técnica do Executivo sobre a avaliação do valor venal do imóvel, identificando a redução dos valores e danos causados pelas catástrofes.

Sobre a publicação do Executivo, que alega que a emenda é “totalmente inconstitucional, além de conter erros nas sequências dos artigos, totalmente desconexa e não acompanhou a estimativa do impacto orçamentário e financeiro”, o procurador jurídico da Câmara de Vereadores de Colinas, Fábio Gisch, rebate a justificativa.

“Conforme mencionei nas sessões do Legislativo, o Superior Tribunal Federal (STJ) já se posicionou sobre o entendimento que prefeito e vereador podem propor isenção de IPTU. Então, não há nenhuma ilegalidade na emenda. A emenda é legal”, enfatizou. Gisch acrescentou ainda que “vereadores detêm imunidade em seus votos e opiniões, mas também responsabilidade pelos mesmos.”

Cabe ressaltar, inclusive, que outros municípios do estado também concederam a isenção do pagamento e da cobrança do imposto para vítimas das enchentes, como foi o caso de Porto Alegre e Estrela, por exemplo.