1) Quantos Vereadores atuam na Câmara Municipal de Colinas?
A Câmara Municipal de Colinas é composta por 09 (nove) vereadores.
2) Quantos anos dura o mandato de um Vereador?
Quatro anos.
3) Quanto tempo dura o mandato da Mesa Diretora do Legislativo de Colinas?
Um ano.
4) Como eu faço para entrar em contato com um Vereador?
Os contatos dos Vereadores estão disponíveis neste site, no menu Fale com o Vereador. Clicando no ícone, escolha o Vereador e envie o e-mail.
5) Quais são as principais funções do Poder Legislativo?
Legislativa, fiscalizadora e administrativa.
6) Como se escolhe o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
São formadas chapas com candidatos à Presidência, vice Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário. Por votação secreta e maioria simples de votos, então os membros da Casa elegem o Presidente, Vice-Presidente, além de 1º e 2º Secretários.
7) O que é o Recesso Parlamentar?
No primeiro ano de cada Legislatura, não há recesso parlamentar. Nos outros 3 anos que compõem a Legislatura, o recesso ocorre entre os dias 1º de janeiro à 31 de janeiro. Neste período poderão ocorrer as Sessões Extraordinárias.
8) As Sessões da Câmara são públicas?
Sim, são públicas e toda a população pode participar.
9) O que é a Lei Orgânica Municipal?
É o conjunto de normas que regem o município. É a lei mais importante da cidade. Por isso, cada município tem autonomia para criar a sua própria Lei Orgânica. Fala das atribuições do prefeito e dos vereadores. Trata também das políticas agrícolas, de transportes, da educação, da saúde, do meio ambiente, entre outras. A Lei Orgânica é uma espécie de Constituição Municipal.
10) Qual o nome dado ao conjunto de normas que determinam o funcionamento interno da Câmara Municipal?
Regimento Interno.
11) O que mudou com a minirreforma eleitoral e quais as novas regras para as eleições 2016?
Minirreforma Eleitoral ? Novas regras para as Eleições 2016
O ano de 2015 foi bastante movimentado na política nacional. Crises, confusões e aprovação de projetos bastante polêmicos figuraram todos os dias nos noticiários do país.
Entre tantas mudanças a minirreforma eleitoral, como foi chamada, é uma das mais importantes. Muitas alterações foram feitas e as próximas eleições, que acontecerão agora em 2016 para a escolha de novos prefeitos e vereadores já deverão acontecer de forma diferente.
Quer saber o que muda? Separamos para você de forma bem fácil de entender, veja a seguir:
- Coligações
Você sabe que toda vez que há uma eleição, partidos se reúnem para formar alianças políticas que trarão benefícios para eles. A partir de agora, em todo ano que tiver eleição, as coligações devem se formar entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.
- Fidelidade Partidária
Apelidada de janela da infidelidade, cada político só poderá mudar de partido durante os 30 dias antes do prazo de filiação partidária, que agora deve ser obrigatoriamente deferida pelo partido com no mínimo 6 meses de antecedência da data de eleição.
- Número de candidatos
Cada coligação ou partido terá direito a registrar no máximo 150% das cadeiras nas Câmaras Municipais, exceto em municípios que tenham um número de até 100 mil eleitores.
- Doações de campanha
Este foi um dos pontos mais discutidos. A partir de agora, somente pessoas físicas poderão fazer doações em campanhas e com limite máximo de até 10% dos seus ganhos. O valor também não pode ultrapassar R$ 80 mil.
- Transparência
Fica obrigatório a todos os candidatos apresentarem em no máximo 72 horas, todos os valores recebidos por doadores para serem utilizados nas campanhas. Caso o partido não apresente os dados, não será punido, mas o candidato poderá ter o registro suspenso.
- Tempo de propaganda eleitoral
Será permitido iniciar a campanha eleitoral via propaganda a partir de 15 de agosto, reduzindo o tempo de 90 dias para somente 45 dias. Já na televisão, o tempo de veiculação de propaganda eleitoral caiu de 45 dias para 35 dias.
Fica também proibido o uso de montagens, animações, computação gráfica e outros. Além disso, só poderão participar de debates aqueles candidatos cuja coligação ou partido tenha mais de 9 representantes na câmara.
Além do tempo, houve também alterações nos materiais utilizados em lugares particulares. A partir de agora, somente serão permitidas campanhas veiculadas em papel ou adesivo, com no máximo meio metro quadrado de tamanho (anteriormente podiam ser utilizadas placas e cartazes, pinturas ou inscrições com até 4 metros quadrados).
E no dia das eleições, fica totalmente proibida a veiculação de jingles em qualquer tipo de veículo.
- Votação nominal mínima
Além destas mudanças, houve também alterações com relação à quantidade mínima de votos que um candidato deve receber para ser eleito.
Um vereador, por exemplo, para ser considerado eleito a partir de 2016, deve receber votos que atinjam 10% ou mais do seu quociente eleitoral, que é o valor encontrado através da divisão do número total de votos válidos da eleição pelo número de lugares que devem ser preenchidos em cada circunscrição eleitoral.
“A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.