O PODER LEGISLATIVO
O Poder Legislativo Municipal, representado pela Câmara de Vereadores, é exercido pelos vereadores e tem por principal função legislar, ou seja, elaborar, discutir e analisar projetos que, após aprovados, se tornam leis municipais, que regulam a administração do Município e a conduta dos munícipes no que se refere aos interesses locais.
Além da função legislativa, possui a função de fiscalização dos atos do Poder Executivo, abrangendo os atos administrativos, de gestão e até a fiscalização financeira e orçamentária do município. No papel de fiscalizar, a Câmara deve investigar se foram observados os princípios da legalidade, moralidade, conveniência, bem como os aspectos da economicidade, operacionalidade e legitimidade, a fim de garantir um governo íntegro, honesto e eficiente.
A Câmara também delibera sobre assuntos de sua competência, organiza seus serviços administrativos, elabora, altera ou emenda o seu Regimento Interno, além de empossar o prefeito e o vice-prefeito.
O PAPEL DO VEREADOR
O vereador é “por excelência, o representante do povo no município”, sendo assim, uma das funções do vereador é a representação. Ele é responsável por representar as comunidades e trazer os anseios e preocupações coletivas. Como representante do povo, deve passar a ser o porta voz das minorias, dos grupos organizados, das associações, e do cidadão consciente dos deveres do Poder Público e das necessidades da população.
No exercício de sua função, é também o fiscal dos atos do prefeito na administração dos recursos do município. O vereador também faz as leis que estão dentro de sua competência e analisa e aprova as leis que são de competência do Executivo.